TJSP - 1013629-30.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013629-30.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiana Monteiro Ravagnani - E.a. dos A.ramos Cirurgia Maxilofacial - - Erika Antonia dos Anjos Ramos -
Vistos.
Por se tratar de petição estranha à lide, juntada equivocadamente pela parte requerida, conforme manifestação de fls. 116, deverá a z.
Serventia tornar sem efeito a petição de folhas 111/114, impedindo seu acesso - Artigo 1.281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada mais a apreciar, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO (OAB 29639/GO), BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES (OAB 509469/SP), MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO (OAB 29639/GO) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013629-30.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiana Monteiro Ravagnani - E.a. dos A.ramos Cirurgia Maxilofacial - - Erika Antonia dos Anjos Ramos -
Vistos.
Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente.
Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO.
Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento.
Int. - ADV: BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES (OAB 509469/SP), MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO (OAB 29639/GO), MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO (OAB 29639/GO) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 10:59
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/04/2025 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden Gontijo França Filho (OAB 29639/GO), Barbara Monique Luzardi Fontes (OAB 509469/SP) Processo 1013629-30.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiana Monteiro Ravagnani - Reqdo: E.a. dos A.ramos Cirurgia Maxilofacial, Erika Antonia dos Anjos Ramos -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 08/05/2025 às 10:15h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 88, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados.
Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2025 07:59
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
20/04/2025 07:57
Audiência de Conciliação
-
18/03/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 11:45
Réplica Juntada
-
08/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/12/2024 16:16
Petição Juntada
-
06/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 21:25
Contestação Juntada
-
02/11/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
02/11/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2024 04:08
Certidão Juntada
-
24/10/2024 04:08
Certidão Juntada
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22/10/2024 16:32
Carta de Citação Expedida
-
22/10/2024 16:32
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:15
Petição Juntada
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03/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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