TJSP - 0000963-64.2017.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP), Wyhonna Aleczandra Toniolo Domingues (OAB 474128/SP) Processo 0000963-64.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Exectda: Monique Penteado Vascon -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - 46.***.***/0001-88 Executado(a/s): Monique Penteado Vascon- *48.***.*51-23 Valor: R$ 58.280,95 planilha de cálculos atualizados até 06/02/2025 - fls. 319 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:13
Ato ordinatório
-
10/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:04
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
20/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
03/02/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2023 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 11:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/03/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2021 17:25
Juntada de Ofício
-
14/12/2020 19:12
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 09:16
Decisão
-
02/09/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2020 10:53
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 10:53
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 10:53
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 13:50
Protocolo Juntado
-
03/08/2020 16:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 16:58
Juntada de Ofício
-
08/11/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 12:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/09/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/09/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 18:26
Decisão Determinação
-
02/08/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 11:22
Expedição de Ofício.
-
10/07/2018 16:17
Juntada de Ofício
-
02/07/2018 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 16:48
Juntada de Ofício
-
17/06/2018 23:37
Suspensão do Prazo
-
09/05/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2018 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 17:24
Expedição de Ofício.
-
09/04/2018 17:24
Expedição de Ofício.
-
09/04/2018 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2018 18:37
Juntada de Ofício
-
23/03/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 15:33
Proferido Despacho
-
13/03/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2018 17:29
Juntada de Ofício
-
27/02/2018 17:29
Juntada de Ofício
-
23/02/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2018 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 15:38
Decisão
-
31/01/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2017 20:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2017 13:46
Protocolo Juntado
-
17/11/2017 08:58
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2017 10:35
Decisão
-
03/08/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2017 17:13
Ato ordinatório
-
28/05/2017 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2017 13:00
Expedição de Carta.
-
09/02/2017 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 11:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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