TJSP - 1046493-98.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1046493-98.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Exequente: SANASA CAMPINAS - 46.***.***/0001-37 Executado(a/s): Magali da Silva Ribeiro dos Santos - *37.***.*71-66 Valor: R$ 13.749,78 planilha de cálculos atualizados até março/25 - fls. 191/192 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:17
Decisão Determinação
-
14/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 16:49
Mudança de Magistrado
-
11/09/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:50
Suspensão do Prazo
-
29/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2023 02:04
Suspensão do Prazo
-
24/03/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 21:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2023 20:13
Mudança de Magistrado
-
19/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:59
Mudança de Magistrado
-
27/10/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2022 22:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 13:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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