TJSP - 1014742-86.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Quéren Rodrigues de Matos Bueno (OAB 483839/SP) Processo 1014742-86.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adao Lorenço da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade das operações de compra do mês de maio de 2024 nos valores de R$ 5.000,00 e de R$ 2.000,00 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais CONDENANDO o Réu ao pagamento, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, desde o evento danoso (art. 398, CC), o que faço para JULGAR EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Mesmo diante da procedência parcial do pedido, carreio ao Réu integralmente o ônus da sucumbência (Súmula 326/STJ), condenando ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 12% do valor da condenação corrigido.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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