TJSP - 1003003-19.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Cunha (OAB 50803/SP), André Rodrigues Heleno (OAB 488156/SP) Processo 1003003-19.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Reqdo: Maicon Moraes Fonseca - VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 173/176.
Sustenta a embargante L&L Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda. ocorrência de omissão.
Alegou que não ficou claro na presente decisão que o recebimento das parcelas de 112 a 128, serão devidamente ajustadas pelo índice (IGPM/FGV) previsto no contrato (Cláusula 3.1 e seguintes) que fora pactuada entre as partes [...] sic. É o relatório.
Segundo se nota, o que pretende a embargante é procurar fazer prevalecer seu ponto de vista, para que da sentença conste redação de acordo com seu desejo.
Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125).
Somente há de se cogitar de emprestar efeitos modificativos a um julgado se a omissão for de tal sorte que infirme a conclusão judicial (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 21.193 - SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, em 14/10/92, DJ de 30/11/92, pág.22565).
Vale lembrar o ensinamento de Adroaldo Furtado Fabrício: "[Os embargos declaratórios] não servem para compelir o Juízo a responder, localizar e individualmente, a cada argumento ou alegação das partes, o que não é obrigação do julgador, a quem mais não se exige do que a suficiente e racional motivação do decisum" (Emb.
Decl. na Apel.
Nº 587.049.8000, rel.
Des.
Adroaldo Furtado Fabrício; JTJRS 131/251).
Rejeitam-se os embargos.
Int. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 19:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:54
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Juntados
-
09/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 06:31
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2025 11:49
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 15:48
Petição Juntada
-
28/01/2025 16:58
Alegações Finais Juntadas
-
08/01/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:55
Especificação de Provas Juntada
-
02/12/2024 19:45
Petição Juntada
-
11/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:49
Réplica Juntada
-
30/09/2024 15:26
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
13/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 08:25
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
03/07/2024 04:02
Certidão Juntada
-
02/07/2024 11:17
Carta Expedida
-
24/06/2024 15:37
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/06/2024 15:32
Classe Retificada
-
24/06/2024 15:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
24/06/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:42
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:07
Emenda à Inicial Juntada
-
07/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 12:27
Emenda à Inicial Juntada
-
11/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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