TJSP - 0010220-14.2016.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010220-14.2016.8.26.0320 (processo principal 0014087-25.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fumagalli - Fabiana Baptistela e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora sobre os frutos e rendimentos do bem imóvel de matrícula nº 13.097 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira-SP, cuja propriedade pertence a Pietro Baptistella Cecchetto e Luigi Baptistella Cecchetto, sendo que os frutos e rendimentos objeto da constrição são de titularidade dos executados Carlos Alessandro Cecchetto, CPF *30.***.*74-88, e Fabiana Baptistella, CPF *59.***.*43-81.
O exequente cumpriu as determinações processuais para regular prosseguimento da execução, externando desinteresse em ocupar o cargo de administrador-depositário e recolhendo a verba necessária para intimação do executado, que não tem advogado constituído nos autos, sobre a penhora.
Intime-se, pois, o executado Carlos Alessandro Cecchetto, expedindo-se a competente carta de intimação.
Resta agora definir a regulamentação da administração dos frutos e rendimentos penhorados para dar efetividade à medida constritiva.
Nos termos do art. 868 do Código de Processo Civil, ordenada a penhora de frutos e rendimentos, deve o juiz nomear administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
O art. 869 do mesmo diploma legal estabelece que o administrador submeterá à aprovação judicial a forma de administração e a forma de prestar contas periodicamente, sendo que as quantias recebidas pelo administrador serão entregues ao exequente, a fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.
Considerando a complexidade da administração de frutos e rendimentos de bem imóvel e a necessidade de profissional especializado para o desempenho adequado da função, especialmente porque nenhuma das partes assumiu interesse em ocupar o cargo, mostra-se conveniente a nomeação de perito contábil habilitado para exercer o encargo de administrador-depositário.
Tendo em vista o disposto no art. 863, § 1º, do Código de Processo Civil, que determina que quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento, e considerando ainda o art. 869, § 1º, que estabelece que o administrador submeterá à aprovação judicial a forma de administração, faz-se necessária a elaboração de plano específico para a gestão dos bens objeto da constrição.
Diante do exposto, nomeio como administrador-depositário dos frutos e rendimentos do imóvel penhorado o Sr.
Cesar Augusto Picelli Bernardinelli, perito contábil, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários.
No tocante à responsabilidade pelo custeio dos honorários do administrador-depositário, esclareço que, não obstante a sucumbência tenha sido carreada aos executados na fase cognitiva, a experiência tem demonstrado que, comumente, os executados permanecem inertes e não arcam com o pagamento de tais verbas, o que torna contraproducente atribuir-lhes o custeio direto dos honorários periciais, podendo inclusive comprometer a efetividade da própria medida executiva.
Ademais, aplicando-se o princípio da causalidade ao caso concreto, verifica-se que foi o próprio exequente quem deu causa à necessidade de nomeação de perito ao declinar do encargo de administrador-depositário e solicitar expressamente a nomeação de perito de confiança do Juízo, conforme requerimento de fls. 315, razão pela qual se mostra adequado que proceda ao adiantamento dos honorários correspondentes.
Registre-se, por oportuno, que os honorários adiantados pela parte exequente serão incorporados ao valor total da dívida executada, de modo que eventual pagamento pelos executados contemplará também tais verbas, preservando-se, assim, os direitos do exequente e garantindo-se a efetividade da execução.
Dessarte, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do administrador-depositário será, portanto, do exequente, que será intimado para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo vistor judicial antes de efetuar o depósito do valor correspondente, na forma já consignada no último parágrafo da decisão de fls. 306, facultando-se, desde já, o imediato depósito judicial, em igual prazo, caso concorde com a proposta do expert.
Com o depósito, o administrador-depositário nomeado será intimado para, no prazo de 20 dias apresentar o plano detalhado de administração dos frutos e rendimentos do bem penhorado, especificando a forma de administração, o esquema de pagamento e a periodicidade de prestação de contas, observando-se as disposições legais pertinentes.
Apresentado o plano de administração, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias sobre a proposta, podendo apresentar sugestões ou impugnações devidamente fundamentadas.
Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, será decidido sobre a melhor forma de administração do bem, nos termos do art. 869, § 2º, do Código de Processo Civil.
O administrador-depositário ficará investido de todos os poderes concernentes à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, devendo prestar contas periodicamente conforme estabelecido no plano de administração a ser aprovado, sendo que as quantias arrecadadas deverão ser entregues ao exequente para imputação ao pagamento da dívida exequenda.
Caso o imóvel esteja arrendado, o inquilino deverá ser cientificado para passar a efetuar o pagamento dos aluguéis diretamente ao administrador-depositário nomeado, que se responsabilizará pelo repasse ao exequente.
O exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação das quantias recebidas através da administração dos frutos e rendimentos, na forma do art. 869, § 6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Sr.
Cesar Augusto Picelli Bernardinelli da presente nomeação e das determinações constantes desta decisão.
Intimem-se as partes da presente decisão para ciência. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), BRUNA MORAES (OAB 297711/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Ciano (OAB 137376/SP), Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP), Bruna Moraes (OAB 297711/SP) Processo 0010220-14.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Fumagalli - Exectdo: Fabiana Baptistela -
Vistos.
Conheço dos embargos por tempestivos.
Nego-lhes provimento, uma vez que as razões deduzidas revelam nada mais do que mero inconformismo, sem apontar vício que compromete a interpretação da decisão, não demonstrado que exista na decisão recorrida qualquer obscuridade, omissão ou contradição para se aclarar, Log, apresenta o recurso nítido caráter infringente, o que apenas se alcançará através de recurso próprio.
Fls. 315: manifeste-se a executada.
Intime-se. -
28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 06:41
Penhora Deferida
-
24/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:01
Protocolo Juntado
-
19/12/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 07:11
Arquivado Provisoriamente
-
22/09/2021 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/07/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 08:24
Arquivado Provisoriamente
-
18/03/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 22:04
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
17/11/2020 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 11:19
Proferido Despacho
-
07/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 23:40
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 09:00
Proferido Despacho
-
28/03/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 12:31
Proferido Despacho
-
31/10/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 11:23
Proferido Despacho
-
19/09/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2019 23:15
Suspensão do Prazo
-
17/06/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 16:16
Decisão
-
25/04/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 13:45
Proferido Despacho
-
08/03/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 13:10
Proferido Despacho
-
17/01/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 05:57
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2018 17:28
Ato ordinatório
-
30/10/2018 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 13:02
Decisão
-
12/06/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 10:26
Ato ordinatório
-
26/02/2018 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 10:33
Decisão
-
31/01/2018 17:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 12:05
Proferido Despacho
-
28/11/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2017 11:03
Proferido Despacho
-
29/09/2017 11:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 11:16
Juntada de Ofício
-
01/09/2017 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 12:01
Ato ordinatório
-
25/08/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2017 08:27
Proferido Despacho
-
23/08/2017 18:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 06:37
Decisão
-
19/07/2017 15:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2017 11:40
Ato ordinatório
-
06/04/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 08:33
Decisão
-
04/04/2017 15:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 16:02
Proferido Despacho
-
19/12/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2016 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2016 15:22
Proferido Despacho
-
12/09/2016 16:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 11:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022697-61.2023.8.26.0114
Solange Batista dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500044-76.2025.8.26.0548
Justica Publica
Marcos Vinicius da Silva Cruz
Advogado: Thiago Candido Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 11:42
Processo nº 1500044-76.2025.8.26.0548
Marcos Vinicius da Silva Cruz
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Thiago Candido Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 09:00
Processo nº 0015167-69.2024.8.26.0114
Battella, Lasmar, Silva e Jacques Socied...
Douglas Bianchini
Advogado: Rosana Antoniacci Platero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 14:53
Processo nº 0016456-08.2022.8.26.0114
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Ednei Antonio Cruz
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2018 10:08