TJSP - 1001703-14.2014.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio de Queiroz Filho (OAB 178144/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Alexandre Fantazzini Riginik (OAB 306381/SP) Processo 1001703-14.2014.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Perfilados Nardi Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Exectdo: Dide Eletrometalurgica Ltda -
Vistos.
A possibilidade de prosseguimento de execuções individuais contra empresas em recuperação judicial deve ser analisada à luz da Lei nº 11.101/2005, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020.
Nos termos do § 7º-A, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, com a redação dada pela Lei n. 14.112/2020, compete ao Juízo universal deliberar acerca das constrições que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, ainda que decorrentes de créditos não sujeitos à recuperação judicial.
Tal previsão legal tem como finalidade dar efetividade aos princípios norteadores do instituto darecuperação judicial,notadamente ao disposto no caput do art. 47, da Lei nº 11.101/05, segundo o qual "arecuperação judicialtem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
Consideradas essas premissas, pontifico que valores em dinheiro, em princípio e salvo situações excepcionais, não se enquadram na concepção de bens de capital essenciais a requestar a aplicação da exceção prevista no § 3º, do art. 49, da Lei nº 11.101/2005, devendo ser entendido por bens de capital essenciais os maquinários e instalações para a execução da atividade empresarial.
Nesse sentido: Recuperação judicial.
Decisão que autorizou a liberação de valores constritos em favor de banco credor.
Agravo de instrumento da recuperanda.
Discussão a respeito da alegada essencialidade superada com o final do "stay period".
Ausência de fundamentos aptos a obstar a satisfação de crédito extraconcursal.
Enunciado III da jurisprudência do Grupo de Câmaras Empresariais deste Tribunal: "Escoado o prazo de suspensão de que trata o § 4º, do art. 6º da Lei nº 11.101/05 ('stay period'), as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor, poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem excutidos sejam essenciais à atividade empresarial." Solução do enunciado que veio a ser positivada pela recente alteração promovida pela Lei 14.112/20 na Lei 11.101/2005 (art. 6º, § 7º-A).
Não enquadramento, ademais, de dinheiro no conceito de bem de capital.
Precedentes do STJ e desta 1a Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Manutenção da decisão recorrida.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170247-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Monte Alto -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021) Logo, e considerando que o crédito objeto desta ação executiva possui natureza extraconcursal, mantenho a decisão de p. 687, ficando relegada a análise da essencialidade de eventuais valores e bens constritos para momento posterior, competindo ao juízo universal da recuperação judicial o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda que possam comprometer o plano de recuperação homologado.
Protocolem-se, pois, as pesquisas já deferidas, uma vez verificado o recolhimento das taxas necessárias, consignando-se, porém, que eventuais valores constritos que possam resultar destas pesquisas SOMENTE PODERÃO SER LIBERADOS À EXEQUENTE APÓS PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do juízo universal da recuperação judicial, ao qual caberá análise quanto à essencialidade dos bens ou valores para manutenção da atividade empresarial da executada.
Intime-se. -
01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:20
Petição Juntada
-
09/12/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:29
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/04/2024 06:19
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 23:16
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 17:07
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2022 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
23/12/2021 02:27
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 00:14
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 17:44
Petição Juntada
-
16/10/2021 06:19
Petição Juntada
-
31/05/2021 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2021 04:14
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 04:23
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 15:36
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 22:23
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 04:51
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 01:48
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 00:02
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 07:47
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
09/10/2019 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2019 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 12:20
Remetido ao DJE
-
25/07/2019 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/07/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 17:25
Petição Juntada
-
28/05/2019 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 16:11
Remetido ao DJE
-
23/05/2019 05:26
Petição Juntada
-
20/05/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 17:55
Petição Juntada
-
05/04/2019 11:25
Petição Juntada
-
28/03/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 14:48
Remetido ao DJE
-
25/03/2019 17:54
Decisão
-
20/03/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 16:05
Petição Juntada
-
21/12/2018 21:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2018 01:05
Suspensão do Prazo
-
30/06/2018 02:00
Suspensão do Prazo
-
23/01/2018 16:22
Guia Juntada
-
01/12/2017 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2017 14:06
Remetido ao DJE
-
29/11/2017 18:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/11/2017 12:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 13:44
Remetido ao DJE
-
30/10/2017 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2017 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2017 12:12
Petição Juntada
-
23/10/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 13:23
Remetido ao DJE
-
19/10/2017 16:10
Proferido Despacho
-
19/10/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2017 19:29
Petição Juntada
-
26/09/2017 13:12
Remetido ao DJE
-
26/09/2017 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2017 12:36
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/09/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 13:06
Remetido ao DJE
-
20/09/2017 13:13
Proferido Despacho
-
20/09/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/09/2017 15:47
Mandado Juntado
-
19/09/2017 09:55
Bacen Jud Positivo Juntado
-
11/09/2017 15:14
Documento Juntado
-
11/09/2017 15:14
Documento Juntado
-
11/09/2017 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2017 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2017 18:07
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
25/07/2017 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2017 12:30
Remetido ao DJE
-
17/07/2017 13:41
Decisão
-
17/07/2017 09:54
Ofício Juntado
-
13/07/2017 10:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 15:07
Mandado Expedido
-
20/06/2017 12:46
Petição Juntada
-
20/06/2017 10:35
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/06/2017 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 13:29
Remetido ao DJE
-
30/05/2017 12:40
Proferido Despacho
-
30/05/2017 11:45
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 10:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/03/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 17:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2017 12:04
Decisão
-
23/03/2017 10:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 09:06
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/02/2017 06:28
Petição Juntada
-
23/01/2017 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 13:26
Remetido ao DJE
-
18/01/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 07:04
Petição Juntada
-
09/11/2016 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 11:36
Remetido ao DJE
-
11/10/2016 14:17
Ato ordinatório
-
09/09/2016 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/09/2016 11:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/09/2016 15:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/08/2016 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 09:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2016 14:31
Ato ordinatório
-
23/08/2016 14:29
Ofício Expedido
-
23/08/2016 14:29
Ofício Expedido
-
09/08/2016 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 11:47
Remetido ao DJE
-
01/08/2016 16:14
Decisão
-
01/08/2016 10:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2016 09:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2016 14:54
Ato ordinatório
-
24/05/2016 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2016 06:59
Petição Juntada
-
12/05/2016 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2016 12:23
Remetido ao DJE
-
10/05/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 11:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 15:28
Petição Juntada
-
01/04/2016 20:38
Petição Juntada
-
15/03/2016 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 12:27
Remetido ao DJE
-
08/03/2016 15:21
Decisão
-
07/03/2016 11:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2016 14:31
Petição Juntada
-
22/01/2016 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 11:59
Remetido ao DJE
-
20/01/2016 15:25
Ato ordinatório
-
20/01/2016 15:23
Ofício Juntado
-
25/10/2015 13:25
Suspensão do Prazo
-
14/09/2015 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2015 11:11
Remetido ao DJE
-
10/09/2015 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 13:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 16:52
Petição Juntada
-
02/09/2015 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 09:12
Remetido ao DJE
-
31/08/2015 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/08/2015 10:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2015 16:23
Documento Juntado
-
11/08/2015 11:48
Petição Juntada
-
31/07/2015 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 09:22
Remetido ao DJE
-
28/07/2015 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 11:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2015 14:53
Documento Juntado
-
22/06/2015 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2015 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2015 09:20
Remetido ao DJE
-
26/05/2015 10:52
Ato ordinatório
-
26/05/2015 10:48
Petição Juntada
-
27/04/2015 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2015 09:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2015 11:55
Ofício Juntado
-
23/04/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 14:53
Ato ordinatório
-
22/04/2015 14:35
Documento Juntado
-
22/04/2015 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2015 10:13
Remetido ao DJE
-
14/04/2015 15:30
Decisão
-
26/03/2015 10:46
AR Positivo Juntado
-
20/03/2015 12:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2015 12:16
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
-
13/03/2015 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2015 09:54
Remetido ao DJE
-
10/03/2015 16:55
Decisão
-
23/02/2015 17:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/02/2015 17:54
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/02/2015 17:54
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/02/2015 17:37
Comprovante de Depósito Juntada
-
12/02/2015 17:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2015 16:41
Ofício Expedido
-
11/02/2015 17:25
Petição Juntada
-
10/02/2015 16:17
Documento Sigiloso Juntado
-
04/02/2015 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2015 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2015 09:55
Remetido ao DJE
-
02/02/2015 18:33
Decisão
-
29/01/2015 16:24
Petição Juntada
-
12/01/2015 15:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2015 15:45
Petição Juntada
-
08/01/2015 09:37
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
18/12/2014 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2014 13:12
Remetido ao DJE
-
16/12/2014 15:06
Ato ordinatório
-
11/12/2014 17:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2014 16:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/12/2014 04:23
Suspensão do Prazo
-
02/12/2014 17:23
Mandado Juntado
-
02/12/2014 17:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/11/2014 11:47
Documento Juntado
-
25/11/2014 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2014 09:46
Remetido ao DJE
-
21/11/2014 10:57
Documento Juntado
-
18/11/2014 18:12
Decisão
-
18/11/2014 10:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 10:09
Petição Juntada
-
17/11/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2014 09:35
Remetido ao DJE
-
12/11/2014 14:41
Ato ordinatório
-
12/11/2014 14:39
Bacen Jud Positivo Juntado
-
24/10/2014 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2014 12:57
Petição Juntada
-
02/10/2014 11:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 11:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/10/2014 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2014 13:53
Mandado de Citação Expedido
-
29/09/2014 15:20
Remetido ao DJE
-
26/09/2014 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 17:02
Petição Juntada
-
23/09/2014 17:01
Petição Juntada
-
02/09/2014 16:02
Mandado Juntado
-
02/09/2014 14:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2014 14:35
Petição Juntada
-
02/09/2014 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/08/2014 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2014 10:39
Remetido ao DJE
-
27/08/2014 10:39
Remetido ao DJE
-
26/08/2014 16:48
Ato ordinatório
-
26/08/2014 16:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/06/2014 09:35
Mandado de Citação Expedido
-
26/06/2014 09:34
Mandado de Citação Expedido
-
16/06/2014 14:46
Guia Juntada
-
16/06/2014 14:46
Petição Juntada
-
16/06/2014 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2014 11:46
Remetido ao DJE
-
11/06/2014 11:18
Ato ordinatório
-
10/06/2014 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2014 15:08
Remetido ao DJE
-
04/06/2014 15:49
Proferido Despacho
-
19/05/2014 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2014 10:23
Remetido ao DJE
-
16/05/2014 09:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2014 09:40
Guia Juntada
-
16/05/2014 09:40
Documento Juntado
-
16/05/2014 09:40
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
16/05/2014 09:40
Procuração/substabelecimento Juntada
-
16/05/2014 09:40
Petição Juntada
-
12/05/2014 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2014 17:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2014 16:41
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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