TJSP - 1009044-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:40
Ato ordinatório
-
26/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Meloni Mitidieri (OAB 425106/SP) Processo 1009044-04.2025.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Silvio Pacheco Junior e Ou - Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de expedição de mandado ao competente Cartório de Registro Civil, em consonância com os termos postulados, para determinar a Retificação da Certidão de Óbito de SILVIO PACHECO (ao 3º Cartório de Registro Civil de Campinas) (matrícula 121327 01 55 2024 4 00372 120 0149525 17 - do Cartório de Registro Civil - 3º RCPN de Campinas), para constar, no campo da filiação, somente o nome de sua mãe, PETRONILHA PACHECO.
Ficam autorizada a expedição de certidão de inteiro teor acerca da retificação objeto deste processo pelos Oficiais de Registros Civis competentes.
Cópia digitalmente assinada desta sentença servirá como Mandado de Averbação.
Custas nos termos da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C. -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:08
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 05:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de parecer
-
05/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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