TJSP - 0005503-24.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:29
Ato ordinatório
-
21/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Eduardo Mariano (OAB 360449/SP), Gustavo de Oliveira Morais Advogados (OAB 5250/SP) Processo 0005503-24.2023.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Patricia Rocumback Gonçalves - Reqdo: Rodrigo Eduardo Mariano, Rodrigo Eduardo Mariano -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o impugnante alega excesso de execução, afirmando que a cobrança a maior restou confirmada pelo julgamento do agravo de instrumento nº 2198192-05.2024.8.26.0000, ainda não transitado em julgado, em virtude da interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
Intimado a se manifestar, o exequente informou que a decisão de fls. 44/45 foi reformada no julgamento do agravo de instrumento interposto (fls. 129/133), em que o E.
Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o excesso da execução, no tocante às despesas condominiais, determinando a apresentação de novos cálculos, sem a referida inclusão.
Esclarece, no entanto, que ainda não transitou em julgado nem o agravo de instrumento, tampouco o Recurso Especial interposto, requerendo a suspensão da presente execução, até a solução definitiva.
A impugnação procede em parte.
Tendo em vista que os recursos interpostos estão pendentes de trânsito em julgado, a fim de evitar maiores prejuízos, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada, para determinar a suspensão da execução, tão somente na parte controvertida, objeto do agravo de instrumento.
Assim, por ora, prossiga-se a presente execução pelo valor incontroverso, devendo a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada da parte incontroversa, com exclusão provisória dos valores de condomínio, conforme decidido pelo E.
Tribunal de Justiça.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado, para que se manifeste, no mesmo prazo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 16:39
Juntada de Decisão
-
27/06/2024 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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