TJSP - 1011594-67.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Rossi (OAB 197082/SP), Júlia Oliveira Gomes (OAB 493184/SP) Processo 1011594-67.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Patricio Batistella -
Vistos.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Limeira, pois o autor é servidor municipal ativo, de forma que o Município é responsável pelos descontos recolhimentos e repasses das contribuições destinadas à previdência, nos termos do artigo 13, § 7º, da Lei Complementar Municipal 487/2009.
Além disso, é responsável solidário pelo Regime de Previdência Social, em conformidade com o artigo 14 da Lei Complementar Municipal 487/2009.
Ademais, considerando que o ato de aposentadoria implicará na extinção do vínculo jurídico-funcional entre o servidor e a Administração Pública, é em face do ente público com quem o servidor mantém o vínculo jurídico-funcional (no caso, o Município) que a ação buscando aquele benefício deve ser igual e concomitantemente manejado (nos casos em que há instituto previdenciário próprio).
Superada a preliminar, tem-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado.
Necessária a produção de prova pericial por profissional na área de engenharia do trabalho, nos termos pretendidos pelo autor de fls. 260/261, para fins de comprovação da existência de condições especiais no local em que o autor laborava (exposto a agentes biológicos prejudiciais à saúde, como microrganismos e parasitas - fungos, bactérias e vírus).
Para a realização da perícia, nomeio como perito o Sr.
Arthur Aguiar Delariva, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser custeada pela parte autora, pois foi a única a requerer a produção da prova pericial (fls. 260/261), nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no § º do artigo 466 e artigo 474 do Código de Processo Civil.
Com o depósito, intime-se o perito para realização do trabalho e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
28/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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