TJSP - 1018382-97.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Pompeu Simelmann (OAB 275155/SP), Patricia Fiorillo dos Santos (OAB 388200/SP) Processo 1018382-97.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela de Cassia Granso Alves -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem sanadas, nem nulidades a serem discutidas.
Dou o feito por saneado.
Necessária, primeiramente, a produção de prova pericial por profissional na área de Engenharia do Trabalho, nos termos do pedido do autor de pág.175/176 , para fins de comprovação de labor insalubre, sendo a prova testemunhal oportunamente apreciada pelo Juízo, caso necessária.
Para a realização da perícia, nomeio como perito o Sr.
Arthur Aguiar Delariva, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser custeada pelo autor, pois foi o único a requerer a produção da prova pericial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (pág.39).
Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão, para a reserva dos honorários periciais.
Com a resposta da reserva do valor dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça, e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciarem para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo certo que as partes já apresentaram os quesitos (pág.175/176 e pág.179).
Intime-se a Prefeitura Municipal de Iracemápolis de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:51
Não confirmada a citação eletrônica
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15/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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