TJSP - 0002089-46.2023.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Isabelly Moreira Paixão (OAB 426031/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) Processo 0002089-46.2023.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thayná Bezerra Nogueira - Exectdo: Anderson Pereira da Paula -
Vistos.
O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 19:25
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
25/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 08:24
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 09:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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