TJSP - 0000824-95.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/07/2025 17:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:07
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Rodrigo Rabesco (OAB 261575/SP) Processo 0000824-95.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vesper Transportes Ltda. -
Vistos.
Pág.58/59: Ante a concordância da parte devedora aos cálculos apresentados pela parte exequente, precluída esta decisão, devidamente certificado pela serventia, intime-se o(a) credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico do incidente de Precatório/Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo observar que, junto com a petição, o(a) advogado(a) deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), e anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso).
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito aqui requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção, cuja declaração poderá ser obtida no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa definitiva deste incidente.
Intime-se.
Limeira, 25 de abril de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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