TJSP - 0002123-89.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rosolen (OAB 218759/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Jennifer Dias Martins (OAB 355661/SP) Processo 0002123-89.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Celso Avelino Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
01/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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