TJSP - 1010635-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:05
Pedido de Prazo Juntada
-
29/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Alex de Almeida Araujo (OAB 255123/SP) Processo 1010635-98.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: M.
P. da S. -
Vistos.
Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente por meio da qual autor alega, em síntese, ter tido instaurado contra si PA nº 50/2023 em razão de AIT lavrado pelo DER em 18/08/18 (fl. 03).
Aduz, no entanto, que o PA está acobertado pela decadência, uma vez que o órgão réu teria instaurado o processo administrativo apenas em 10/05/2023, ou seja, após o prazo previsto no § 6º do art. 282, CTB, já que a infração de trânsito que ensejou sua instauração foi cometida em 2019.
Requer, portanto, concessão da tutela de urgência, com o fim de condenar o Requerido DETRAN/SP na obrigação de fazer consistente no desbloqueio da CNH do requerente decorrente do PA objeto desta demanda, até que haja um resultado definitivo da presente ação.
Pois bem, inicialmente, Houve equívoco na inserção da tarja de segredo de justiça, visto não se tratar de matéria afetada à intimidade da pessoa ou haver pedido expresso e fundamentado da autora que justifique o sigilo.
Assim, providencie a serventia a remoção da referida tarja.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, o extrato bancário em fls. 138/139, não atende à determinação de juntada dos dois últimos extratos bancários, assim, deverá juntar os extratos de março e abril.
Ainda, quanto à narrativa e os documentos juntados aos autos, verifico divergências que comprometem o bom andamento processual.
Em que pese na inicial o autor relate a decadência do PA n. 50/2023 instaurado em razão de AIT lavrado em 2018, o documento em fls. 15/16 se refere ao PA 114108/2024 instaurado em razão de AIT lavrado pelo DER em 19/10/2023 tipificado no art. 277 do CTB.
Portanto, deverá o autor emendar a inicial para esclarecer qual processo administrativo impugna, juntados aos autos documentos correspondentes.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação para apreciação da liminar.
Com a emenda, voltem-me conclusos urgente.
Intime-se. -
28/04/2025 01:16
Remetido ao DJE
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25/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:37
Petição Juntada
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20/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:37
Remetido ao DJE
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17/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:02
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/03/2025 10:02
Redistribuição de Processo - Saída
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14/03/2025 22:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:41
Remetido ao DJE
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13/03/2025 12:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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