TJSP - 1513528-73.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/05/2025 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/05/2025 07:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/05/2025 07:51
Mandado Juntado
-
07/05/2025 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 11:17
Mandado Expedido
-
07/05/2025 11:17
Mandado Expedido
-
07/05/2025 11:16
Mandado Expedido
-
07/05/2025 11:16
Mandado Expedido
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06/05/2025 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Benedito Passos (OAB 335431/SP) Processo 1513528-73.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: SANDRA ANDRÉ DA SILVA -
Vistos. 1- As alegações constantes na defesa de págs. 99/106, complementada às págs. 121/122, se confundem com a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno.
Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o(a)(s) réu/ré(s), eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia. 2- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 28 de agosto de 2025, às 13:30 horas, para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução, debates e julgamento.
Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ e perante a unidade prisional, se o caso, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário.
Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas pelo chat do teams, a critério do juízo.
Assim, o Ministério Público e o(s) Defensor(es) do(a)(s) réu/ré(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência.
Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais.
Determino que o(a) senhor(a) oficial de justiça diligencie no(s) endereço(s) de réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s), intimando da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do(s) seu(s) telefone(s) e seu(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do convite para participar(em) da audiência.
Caso não possua(m) endereço eletrônico ou meios tecnológicos para participar(em) da audiência de forma virtual, deverá o(a) senhor(a) oficial de justiça certificar a respeito e intimá-lo(s) para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, na Cidade Judiciária, Bloco A, 2º andar, sala 249, no mesmo dia e horário acima agendado.
Consigno, ainda, que nos crimes em que há vítimas, serão elas questionadas sobre o local onde possuem maior segurança, sem qualquer influência de ânimo, podendo, independente da concordância das partes, optarem por serem ouvidas remotamente.
Consigno, por fim, que, em havendo réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s) residentes fora da terra, necessariamente serão ouvidas por este juízo, o que ocorrerá através de videoconferência, podendo se apresentar na sala passiva do Juízo Deprecado, caso não possuam e-mail para envio de convite ou meios tecnológicos próprios para participarem da audiência de forma virtual.
Fica consignado que o(a)(s) réu/ré(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet.
Em não sendo o(a)(s) réu/ré(s) localizada no endereço informado nos autos e onde foi citado(a)(s), extraia-se a Folha de Antecedentes Criminais atualizada para verificação de eventual prisão ou novo endereço, expedindo-se novo mandado, se o caso.
Consigno que cabe ao(à) réu/ré(s) manter seu endereço atualizado nos autos, que seguirá sem sua presença caso não localizado(a)(s), conforme dispõe o artigo 367 do CPP.
Em caso de não localização de vítimas e testemunhas, intime-se a parte que as arrolou para informar o endereço atualizado, a viabilizar a intimação.
Autorizo pesquisas de praxe para obtenção de endereço atualizado dela(s), caso necessário.
Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, bem como a proximidade da data designada para realização da audiência, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento do ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências.
Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento.
Servirá o presente despacho, por cópia, como ofícios requisitórios e notificatórios, além de mandados de intimação, ficando dispensada a emissão de documentos específicos, em atendimento à celeridade e economia processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o necessário. 3- Pág. 118/120 - Trata-se de requerimento formulado pela Defesa, no tocante a gratuidade nas despesas e custas processuais.
Ante a justificativa e a documentação apresentadas, defiro o requerido.
ANOTE-SE.
Int.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:54
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/04/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/04/2025 09:22
Mandado Juntado
-
15/04/2025 17:10
Petição Juntada
-
15/04/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 13:25
Resposta à Acusação Juntada
-
12/04/2025 07:25
Pedido de Habilitação Juntado
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12/04/2025 05:34
Petição Juntada
-
11/04/2025 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 08:46
Resposta à Acusação Juntada
-
10/04/2025 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 23:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/03/2025 21:58
Ofício Expedido
-
31/03/2025 17:07
Mandado de Citação Expedido
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31/03/2025 17:07
Mandado de Citação Expedido
-
31/03/2025 17:06
Mandado de Citação Expedido
-
31/03/2025 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:47
Folha de Antecedentes Juntada
-
05/03/2025 10:13
Recebida a denúncia
-
28/02/2025 00:00
Evoluída a Classe
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25/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/02/2025 10:21
Certidão Juntada
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24/02/2025 17:17
Denúncia Juntada
-
20/02/2025 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 11:55
Folha de Antecedentes Juntada
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20/02/2025 11:54
Certidão Juntada
-
20/02/2025 11:52
Certidão Juntada
-
13/02/2025 21:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:19
Petição Juntada
-
05/02/2025 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 11:06
Petição Juntada
-
31/01/2025 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 10:46
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
29/01/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 15:43
Pedido de Prazo Juntada
-
28/01/2025 15:41
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
20/10/2024 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2024 16:00
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
11/10/2024 18:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 17:44
Pedido de Prazo Juntada
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16/05/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 11:40
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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14/05/2024 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2024 13:08
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/05/2024 13:34
Pedido de Prazo Juntada
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22/11/2023 21:21
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 11:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:15
Petição Juntada
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13/09/2023 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2023 12:05
Relatório Final Juntado
-
13/09/2023 11:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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