TJSP - 1003393-64.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP) Processo 1003393-64.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos.
A petição inicial é inepta.
A autora, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, de fato, pretendia dirigir seu pedido de cumprimento de sentença (fls. 1/3) aos autos da ação principal.
Pelo sistema digital, deveria, a exequente, providenciar a redistribuição da petição, dirigindo-a como "petição intermediária" ao cumprimento de sentença gerado pelo sistema ( número do processo principal +00001), pois inexiste modo de remover a presente petição para o processo em andamento.
Assim, o indeferimento da inicial do presente feito impõem-se.
Ante o exposto, nos termos do inc.
I do art. 485 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial do cumprimento de sentença que Carrefour Comércio e Indústria LTDA moveu contra Anizia Soares Reis Oliveira e outro, uma vez que inepta e extingo o feito, arcando a autora com as despesas processuais.
P.R.I.C -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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