TJSP - 1054106-04.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 11:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/05/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2025 05:27
Contrarrazões Juntada
-
30/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:56
Recurso Interposto
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB 381514/SP) Processo 1054106-04.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Isilda Aparecida Vulto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) determinar a inclusão das verbas ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS (código 003005), GDAP-APOIO-INCORPORADA (código 004103) e GDAP-ATEND.
AO PUBLICO - INCORP (código 004104) na base de cálculo da sexta-parte, vedado efeito repique; 2) condenar os requeridos (ESTADO DE SÃO PAULO em relação ao período anterior à aposentadoria e SPPREV a partir da aposentadoria) a pagarem à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Para fins de execução, declaro que os créditos têm natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
26/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 15:18
Conclusos para Sentença
-
06/12/2024 05:42
Réplica Juntada
-
03/12/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:17
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 05:44
Contestação Juntada
-
27/11/2024 11:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/11/2024 23:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 23:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 22:02
Mandado de Citação Expedido
-
21/11/2024 22:02
Mandado de Citação Expedido
-
20/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011482-03.2025.8.26.0114
Julio Cesar Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ana Marcia Ernesto da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2025 18:15
Processo nº 1011482-03.2025.8.26.0114
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Julio Cesar Silva
Advogado: Ana Marcia Ernesto da Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000696-70.2025.8.26.0704
Condominio Edificio Praca Dankmar
Georgios Jose Ilias Bernabe Alexandridis
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 19:04
Processo nº 1057428-32.2024.8.26.0114
Ana Maria Damasio
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Paulo Bruno Freitas Vilarinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 12:04
Processo nº 1002905-40.2025.8.26.0533
Lucas Caetano Mazzucchi
Paulo Sergio Mazzucchi
Advogado: Lucas Caetano Mazzucchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2025 23:15