TJSP - 1019923-95.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Sousa Gaspar (OAB 430831/SP) Processo 1019923-95.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Espólio de Adelino Moreira Rep.
Por Glaucio Fernandes Lore Moreira de Faria, Glaucio Fernandes Moreira de Faria - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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