TJSP - 1006176-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP) Processo 1006176-44.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ritmo Móveis e Decorações -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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