TJSP - 1015796-51.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Carlos Eduardo dos Santos (OAB 359351/SP) Processo 1015796-51.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha Iii, Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios ALOHA I - Reqdo: Jose Carlos de Melo Barbosa -
Vistos.
A parte requerida, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Noto que a parte deixou de cumprir a decisão de fls. 517 em sua integralidade, não tendo apresentado: (i) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e (ii) cópia da última declaração do imposto de renda ou comprovante de isenção do recolhimento.
Em que pese a parte ter apresentado extratos bancários das contas Itaú e Bradesco (fls. 524/526), não juntou extratos de todas as contas que possui, como é possível presumir da transferência feita ao seu próprio nome (fls. 524) e do fato de existirem nos autos dados de conta corrente Nubank de sua titularidade (fls. 223).
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte requerida para que emende a reconvenção, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção sem apreciação do mérito.
Intime-se. -
30/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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