TJSP - 1006395-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 12:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Sabbanelli (OAB 281858/SP) Processo 1006395-57.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildeny Fernandes de Lima - 1.
Providencie a parte autora em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. 2.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar cópia legível dos documentos essenciais a propositura da ação, quais sejam, documentos de fls. 16.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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