TJSP - 1006023-52.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/05/2025 00:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2025 00:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/05/2025 09:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:20
Ofício Urgente Expedido
-
30/04/2025 13:20
Ofício Urgente Expedido
-
29/04/2025 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Sterzo (OAB 288667/SP) Processo 1006023-52.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Wilson Martins -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
28/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/10/2024 13:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/10/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 11:57
Contrarrazões Juntada
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27/09/2024 02:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/09/2024 02:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:05
Petição Juntada
-
30/06/2024 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/06/2024 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:26
Recurso Interposto
-
20/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2024 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 12:54
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 11:58
Mudança de Magistrado
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12/03/2024 11:57
Conclusos para Sentença
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12/03/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:00
Conclusos para Sentença
-
04/01/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:09
Petição Juntada
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01/09/2023 11:39
Petição Juntada
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10/07/2023 02:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/07/2023 02:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/07/2023 13:46
Especificação de Provas Juntada
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03/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2023 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/07/2023 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/06/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/06/2023 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:35
Petição Juntada
-
29/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:07
Réplica Juntada
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27/06/2023 11:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:50
Remetido ao DJE
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21/06/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
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19/06/2023 19:22
Contestação Juntada
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16/06/2023 17:43
Ofício Expedido
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16/06/2023 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/06/2023 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:43
Remetido ao DJE
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14/06/2023 21:37
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
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27/05/2023 01:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/05/2023 12:35
Réplica Juntada
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22/05/2023 09:57
Contestação Juntada
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16/05/2023 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2023 09:35
Mandado de Citação Expedido
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16/05/2023 09:35
Mandado de Citação Expedido
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15/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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