TJSP - 1004552-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 20:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andrade Alves (OAB 389029/SP) Processo 1004552-57.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Mandaro - Beira a má-fé a conduta da parte autora.
Determinou-se a juntada NA ÍNTEGRA das declarações do irpf, tendo a parte autora novamente juntado as primeiras laudas, razão pela qual indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 21:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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