TJSP - 1000945-36.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1000945-36.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karen Ramos dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, IV, c.c. inciso I do §1º do art. 76, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro a gratuidade, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários por ausência de resistência.
Recolha as custas iniciais em quinze dias.
Não o fazendo, inscreva-se em dívida ativa. -
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/04/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001767-76.2017.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jeisson Francisco dos Santos
Advogado: Jimerson dos Santos Dorigo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001767-76.2017.8.26.0320
Jeisson Francisco dos Santos
Estado de Sao Paulo
Advogado: Jimerson dos Santos Dorigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2017 11:15
Processo nº 1016890-41.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Francisco Emilio Garilli Eberl
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 16:19
Processo nº 1501643-60.2022.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Evolutrans Transportes &Amp; Logistica Eirel...
Advogado: Fernando Cesar Lopes Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0026826-93.2011.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Burger SA Industria e Comercio
Advogado: Jose Maria Duarte Alvarenga Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 13:57