TJSP - 1012347-24.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1012347-24.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 94 - Indefiro por ora o pedido de citação da parte requerida por edital, pois não foram esgotadas as diligências necessárias para localização da mesma junto aos sistema judiciais.
Tampouco foram realizadas consulta/tentativas em nome do representante legal da requerida.
Por isso, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a ficha cadastral da requerida, a fim de que sejam identificados seus representantes legais para tentativa de citação.
Considerando o aprimoramento dos sistemas de informação ao Judiciário, determino consulta em nome de eventuais endereços dos representantes legais junto aos sistemas PETRUS, SIEL, PREVJUD, COMGASJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SCPCJUD, CPFL e SNIPER, e em nome da empresa requerida junto aos sistemas SIEL, PREVJUD, INFOSEG, SCPCJUD, CPFL e SNIPER, cabendo a parte requerente a comprovação do recolhimento das taxas devidas em guia própria (FEDTJ), código 434-1, em conformidade com o Provimento CSM nº. 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura em 15 (quinze) dias. .
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público (BRK Ambiental e Elektro-Neoenergia), Ifood, Mercado Livre e Uber para que prestem informações quanto a eventuais endereços das pessoas que constam do polo passivo da ação - Lindinha Semi-joias Ltda, CNPJ nº 21.***.***/0001-22.
O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica no e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante todos os endereços ainda não diligenciados pois somente com o esgotamento este juízo irá deferir a citação por edital.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1012347-24.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 82/90 - Manifeste-se a parte autora acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD E SERASAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, no momento do peticionamento, deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado para cada endereço localizado na(s) pesquisa(s) ora juntada(s), se for o caso, nos termos do art. 1.012, §1º ao §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 22:09
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 21:16
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000697-31.2020.8.26.0704
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Rodrigo de Souza Sieiro Portos
Advogado: Thiago Nose Montani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 14:56
Processo nº 1000697-31.2020.8.26.0704
Rodrigo de Souza Sieiro Portos
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2020 18:30
Processo nº 0000780-76.2025.8.26.0320
Jose Ivanilson Santos de Jesus
Expressions Transportes e Locacao de Vei...
Advogado: Dailza da Silva Emilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 02:35
Processo nº 1003725-91.2024.8.26.0372
Eliane Martins de Paula Redigulo
Wam Brasil Intermediacao de Negocios Bah...
Advogado: Gabriela Machado Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:11
Processo nº 0004305-28.2018.8.26.0509
Justica Publica
Edison Rodrigo Ferreira da Rocha Flor
Advogado: Daiana Deise Pinho Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 10:15