TJSP - 1055384-74.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:13
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 11:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Marins de Souza (OAB 476774/SP) Processo 1055384-74.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Silva Maioli - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados por DOUGLAS SILVA MAIOLI em face de CLEBER WILLIAM DE SOUZA ALVES, para condenar o réu ao pagamento na quantia de R$R$ 3.582,50 (três mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a título dedanosmateriais, quantia esta que deverá ser devidamente atualizada pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP a partir do efetivo desembolso, além de juros a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
28/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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