TJSP - 0030425-22.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:06
Incidente Processual Instaurado
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02/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), João Paulo Cunha (OAB 264511/SP), Laura Secfém Rodrigues (OAB 454234/SP), Diego Furlan Galhardo (OAB 460959/SP) Processo 0030425-22.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Mara Fagan, Aurélio Fagan, Lilian Cristina Fagan, Augusto Issamu Takayama - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Cristiane de Souza (Kiki Turismo) -
Vistos. 1) Não obstante o alegado pela exequente às fls. 238, os documentos carreados aos autos não são suficientes para caracterização de grupo econômico pretendida pelo exequente, mostrando-se imprescindível instauração do contraditório para que as empresas indicadas se manifestem quanto ao pedido de reconhecimento do grupo econômico.
A instauração do incidente visa resguardar o direito ao contraditório da pessoa jurídica cujo patrimônio se pretende atingir e que sequer participou do processo de conhecimento, bem como a organização dos atos processuais a cadastro de partes, dividindo-se o feito em processo principal e processo incidente.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de ressarcimento por danos materiais em fase de cumprimento de sentença.
Pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo das empresas conglomeradas e/ou sucessoras.
Alegação de grupo econômico e confusão patrimonial.
Decisão agravada prematura.
Anulação para que seja concedido a agravante, incluída no pólo passivo da execução sem ser ouvida, oportunidade de manifestação.
Necessidade de contraditório.
Instauração do incidente que deve se dar sempre que for pretendida a inclusão de terceiros que não compuseram a lide de conhecimento.
Inteligência dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Precedentes do TJSP.
Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 0101638-18.2018.8.26.9000; Relator (a):Renato de Abreu Perine; Órgão Julgador: Nona Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -2ª Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 29/03/2019; Data de Registro: 29/03/2019) 2) Realize-se pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Caso a pesquisa reste positiva, processe estes autos como segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC.
Com o resultado, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Intime-se. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/12/2024 22:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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