TJSP - 1001702-49.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:38
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:56
Embargos de Declaração Juntados
-
09/05/2025 09:58
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP) Processo 1001702-49.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafaela Scatolin Zefa da Silva - Reqdo: Thermas das Águas de São Pedro S/s Ltda, Wpa Gestão Ltda, Wam Negócios Imobiliários Ltda (Wam Brasil), Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicial, para o fim de RESCINDIR o contrato celebrado entre a autora e as correqueridas, condenando-as no dever de restituir à autora o equivalente a 90% (noventa por cento) dos valores pagos para a aquisição das frações imobiliárias descritas no Instrumento contratual 276/03-B555/23, de uma só vez, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso de cada parcela, e com juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Até 29/08/2024, o índice de correção monetária será o previsto na tabela prática deste Tribunal e os juros moratórios serão de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil).
Em decorrência da superveniência da Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, enquanto que os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, tudo conforme art. 389, p. único, e art. 406, §1°, do Código Civil.
Diante da maior sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento de 80% das custas e de outras despesas processuais, ficando a parte autora incumbida dos 20% remanescentes, bem como de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado (art. 85, § 2º, do CPC) e na proporção acima definida.
Arquivem-se os autos oportunamente, com observância das formalidades legais.
P.I.C. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:46
Remetido ao DJE
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28/04/2025 17:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2025 12:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2025 12:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2025 11:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/02/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 10:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/02/2025 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 09:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:12
Petição Juntada
-
10/10/2024 09:50
Especificação de Provas Juntada
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09/10/2024 12:11
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 12:20
Remetido ao DJE
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02/10/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 14:39
Réplica Juntada
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12/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
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12/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 20:01
Contestação Juntada
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30/08/2024 14:11
Contestação Juntada
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29/08/2024 09:49
Contestação Juntada
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24/08/2024 12:00
AR Positivo Juntado
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15/08/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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14/08/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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14/08/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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02/08/2024 09:24
Certidão Juntada
-
02/08/2024 09:24
Certidão Juntada
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02/08/2024 09:24
Certidão Juntada
-
02/08/2024 09:24
Certidão Juntada
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01/08/2024 19:54
Carta Expedida
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01/08/2024 19:53
Carta Expedida
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01/08/2024 19:53
Carta Expedida
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01/08/2024 19:53
Carta Expedida
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31/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:18
Petição Juntada
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12/06/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
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11/06/2024 10:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/02/2024 18:11
Decisão - Conferência - Regularização
-
23/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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