TJSP - 0000429-75.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:42
Ato ordinatório
-
25/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) Processo 0000429-75.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mauricio Rossi Lazaroti - Obrigação de fazer 1 - Intime-se a requerida a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do julgado, sob pena das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento; 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora a manifestar-se a respeito e, se o caso, apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar.
Obrigação de pagar 1 - Intime-se a SPPREV para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC; 2 - Não impugnada a execução, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte autora.
A concordância expressa ou tácita em questão é incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual se operará, decorrido o prazo retro, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Deverá a parte exequente providenciar o necessário, por meio de peticionamento eletrônico, via portal e-SAJ do TJSP, para o processamento do ofício requisitório, em conformidade com o Comunicado 394/2015 da Presidência do TJSP. 3 - Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002414-27.2022.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Larissa Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 11:48
Processo nº 1000921-50.2025.8.26.0103
Jacqueline Vitoria Bazzana dos Santos
Mauro da Silva Martins
Advogado: Jonathan Ferreira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:46
Processo nº 1500170-79.2020.8.26.0103
Justica Publica
Matheus Escrovi
Advogado: Jose Norberto Adao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2020 15:19
Processo nº 1010569-94.2015.8.26.0009
Banco Santander
Mantha Impermeabilizacao Estrutural LTDA
Advogado: Eder Volpe Esgalha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2016 10:00
Processo nº 0007182-40.2024.8.26.0020
Instituto Sumare de Educacao Superior Is...
Tabata Geovana Benedito dos Santos
Advogado: Renato Spolidoro Rolim Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 17:01