TJSP - 1021038-34.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:15
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1021038-34.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 109: Malgrado tenha o artigo 139, IV, do CPC dilatado os poderes do juiz para impor "medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, entendo que o pedido da exequente deve ser indeferido, porquanto não vislumbro qualquer efetividade na suspensão da CNH do devedor e/ou suspensão dos cartões de crédito.
A imposição de restrições aos direitos do devedor deve ser concedida nas hipóteses em que a medida seja eficiente na satisfação do direito do credor.
Portanto, não havendo qualquer indício nos autos de que a imposição de restrições aos direitos do executado irá contribuir para a satisfação do direito, entendo que é o caso de indeferimento do pedido ora debatido.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MEDIDAS ABUSIVAS DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Relator(a): Cesar Luiz de Almeida;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 28/03/2017;Data de registro: 06/04/2017).
II - No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando planilha de débito atualizada do valor devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:05
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:03
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/02/2025 12:03
Documento Juntado
-
20/02/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 22:45
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:32
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 20:45
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 11:03
AR Positivo Juntado
-
21/06/2024 05:06
Certidão Juntada
-
20/06/2024 14:23
Carta Expedida
-
05/06/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 19:15
Petição Juntada
-
07/04/2024 05:23
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:05
Petição Juntada
-
15/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 16:31
Documento Juntado
-
18/08/2023 09:29
Evoluída a Classe
-
16/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/07/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2023 12:45
Petição Juntada
-
01/02/2023 11:48
Documento Juntado
-
27/01/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 11:49
Mandado Expedido
-
25/01/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:25
Emenda à Inicial Juntada
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30/09/2022 00:05
Petição Juntada
-
22/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:47
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 20:05
Petição Juntada
-
13/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 14:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:47
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
06/06/2022 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2022 13:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2022 13:44
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/06/2022 12:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/06/2022 09:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/05/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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