TJSP - 1054822-78.2021.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
25/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:44
Desapensado do processo
-
06/06/2025 08:42
Desapensado do processo
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:54
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
03/06/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/06/2025 13:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 14:18
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2025 14:18
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Silveira de Castilho (OAB 118259/SP), Miriam Otake de Oliveira (OAB 336907/SP), Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP) Processo 1054822-78.2021.8.26.0100 - Inventário - Invtante: Roberto Cavalcante Malta, Dirceia Bueno de Camargo Malta - 1) Nova análise detida do caso concreto revela a necessidade de revisão do item 1 da decisão de fls. 202. 2) Com efeito e como mencionado, é certo que o testamento particular deve ser publicado e confirmado em juízo para que, em seguida, seja determinado o seu cumprimento(artigo 737, §§, do CPC).
Porém, ainda que, ao que tudo indica, tais providências não tenham sido tomadas, isto não afasta a existência do ato (fls. 104/106) - que, em análise preliminar, estaria formalmente adequado (artigo 1.876, §1º, do Código Civil).
Por força desse detalhe, o foco da questão então se volta para a relação de prejudicialidade entre a confirmação e o cumprimento do testamento e a posterior partilha em inventário.
Isso porque eventual partilha pode ser sujeita à nulidade, no caso de não se decidir quanto ao testamento.
Vale dizer, e diversamente do que supôs a decisão anteriores, a ratificação e o cumprimento do testamento não são atos sujeitos à disponibilidade do herdeiro, mas sim de ordem pública, haja vista que a omissão dessas providências podem repercutir na validade posterior da partilha; por se tratar de questão diretamente relacionada à vontade do autor da herança e porque o Ministério Público é chamado a intervir (artigo 737, §2º, do CPC).
Isto quer dizer que o prosseguimento deste inventário dependerá da solução do procedimento relativo à publicação e ratificação do testamento particular (em procedimento incidental próprio, artigos 735 a 737 do CPC), ainda que o primeiro deva ser suspenso para este fim.
Como ensinam Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim: "Primeiro, registra-se o testamento.
Depois, abre-se o inventário, para que dele conste, em primeiras declarações, a existência do testamento com a juntada de certidão (fornecida pelo cartório do juízo onde determinado registro) e reprodução das disposições a serem cumpridas (arts. 618 e 620, I, do CPC).
Fica vinculado o Juízo primeiro acionado, por prevenção.
Caso tenha havido inversão na ordem de instauração dos processos, ficará suspenso o inventário até que se registre o testamento. (...)" "Intervirá no processo o órgão do Ministério Público, como fiscal da lei e legitimado a verificar os requisitos formais do testamento e do codicilo. (...)" "Assim, reserva-se, a ação rescisória aos casos próprios de ataque à sentença de mérito, com impugnação ao seu conteúdo decisório, em situações como as de partilha contenciosas direcionamento de quinhões em disputa, exclusão de herdeiros etc" ("Inventário e Partilha, Teoria e Prática", 28ª ed.
São Paulo: Saraiva Jur, 2024, págs 219 e 377, grifo nosso).
A respeito do tema, decidiu o E Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
Cumprimento de testamento público.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de cumulação de pedidos.
Inventário e cumprimento de testamento que possuem ritos diversos e pedidos incompatíveis.
Cumulação de pedidos que ocasionaria tumulto processual.
Decisão preservada NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(v.31077). (TJSP; Agravo de Instrumento 2143988-84.2019.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/08/2019; Data de Registro: 20/08/2019)" Todo esse quadro impõe o reconhecimento da competência do Juízo de Família do Foro Central da Capital para conhecer, portanto, do inventário, diante do disposto no artigo 4º, III, "a", da Lei Estadual 3.947, de 8/12/1983, o qual contempla "o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos": Artigo 4.º- A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor:(...) III- em matéria de direito de familia e sucessões, a mesma competência das Varas de Família e Sucessões do foro central, excluídos: a)o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos; b)a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos" A propósito, também já se decidiu: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de inventário - Feito livremente distribuído ao suscitado - Remessa ordenada ao juízo que aprecia abertura de testamento e inventário de cônjuge supérstite falecido - Cabimento - Conexidade das ações incontroversa a justificar a cumulação de inventários - Mesmos herdeiros e bens a serem partilhados - Inteligência do art. 672, III, do CPC - Competência do Foro Central definida pelo art. 4ª, III, do CJ - Conflito acolhido - Competência do suscitante (1ª Vara de Família e Sucessões Central da Capital). (TJSP; Conflito de competência cível 0035223-87.2018.8.26.0000; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2019; Data de Registro: 07/05/2019) 3) Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição deste feito ao Juízo da Família e Sucessões do Foro Central da Capital.
Int. -
01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:55
Declarada incompetência
-
29/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:22
Apensado ao processo
-
06/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:54
Apensado ao processo
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
05/08/2022 15:18
Transferência de Processo - Saída
-
05/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2022.
-
04/04/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 10:15
Decisão
-
30/03/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2021 10:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2021 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 11:56
Proferido Despacho
-
01/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053377-75.2024.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Rogerio Souza do Nascimento
Advogado: Leticia Aparecida dos Santos Coimbra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 15:52
Processo nº 0001203-09.2025.8.26.0038
Luis Roberto Olimpio
Marcelo Ribeiro Duarte
Advogado: Luiz Eduardo Quartucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 15:50
Processo nº 1004867-02.2022.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Alexandra Sanches Lopes
Advogado: Jose Augusto da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2022 21:16
Processo nº 1007794-72.2022.8.26.0038
Gino Bolognesi Participacoes LTDA
Guilherme Agnelli Corte Campos
Advogado: Fabio Nunes Albino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 17:18
Processo nº 1001942-62.2024.8.26.0114
Marcia Regina da Silva Castro
Diretor da Emdec
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 16:20