TJSP - 1002648-02.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadir Brandão (OAB 486689/SP) Processo 1002648-02.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Herrera Jacintho -
Vistos.
Promova a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro, tendo em vista que o documento de fls. 34/35 consta em nome de terceiro estranho ao feito.
Diante dos elementos acostados aos autos e verificado junto à base de dados da Receita Federal que a parte autora não declara IR, concedo a gratuidade processual.
Anotada.
Não foi localizado na inicial o pedido de tutela de urgência, mencionado na descrição da peça.
Sem prejuízo e diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:14
Expedição de Carta.
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28/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 23:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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