TJSP - 1008107-50.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rocha Maluf Zaidan (OAB 297498/SP) Processo 1008107-50.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L.
A.
R.
D. -
Vistos. 1 - A requerente deve informar os números dos contratos bancários questionados. 2 - Fica a requerente intimada a esclarecer a juntada do CNPJ n. 62.***.***/0001-90 correspondente ao Banco Daycoval SA, parte não integrante da presente ação.
Caso necessário retificação das partes é preciso acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Caso os documentos juntados demonstrem que a parte autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, a gratuidade processual será indeferida e a parte deverá recolher as custas e despesas de ingresso (taxa judiciária + despesa para citação) no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. -
28/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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