TJSP - 0022032-75.2005.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 08:21
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Carneiro Junior (OAB 143532/SP), Julio Cesar Ferraz Nascimento (OAB 217873/SP), Fábio Roberto Culhari (OAB 233329/SP) Processo 0022032-75.2005.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELIETE COELHO PUNTIGAM, KLAUS SIQUEIRA PUNTIGAM - Exectda: Ana Estela Von Zubem, João Alexandre da Silva Ramos - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/Gol CL 1.6 MI, placa CDW6336, em nome de João Alexandre da Silva Ramos.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE.
Em se tratando de veículos com restrição de alienação fiduciária, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicar o endereço para intimação desta, a fim de que se habilite nos autos e informe o saldo devedor do(s) financiamento(s), ou, no mesmo prazo, deverá informar se desiste da penhora.
Após, em sendo mantida a constrição, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, ocasião em que deverá: 1) trazer cálculo atualizado do débito ; 2) comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado; 3) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; 4) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
A penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora é medida completamente inócua à satisfação do crédito da parte exequente.
De praxe, os Auxiliares da Justiça que prestam serviços de apoio como Administradores Judiciais estipulam honorários de alta monta, além de percentual mensal a título de comissão.
Além disso, tem-se que em casos nos quais a medida fora concedida, esta não foi levada a efeito por falta de documentos ou divergências contábeis, causando embaraço no andamento processual e não trazendo nenhuma efetividade para a satisfação do crédito da parte exequente.
Faz-se, assim, completamente inexequível a medida.
Isto posto, indefiro a penhora sobre o percentual de faturamento.
Providencie a parte exequente outro meio executório.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:36
Penhora Deferida
-
24/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:28
Ato ordinatório
-
09/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 11:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/10/2024 23:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 10:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 03:45
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 04:35
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/10/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 15:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 22:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/06/2022 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/06/2022 11:55
Recebidos os autos do Advogado
-
02/05/2022 14:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2021 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2021 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
27/08/2021 16:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2021 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 17:37
Decisão
-
16/06/2021 18:57
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2021 18:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/02/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 13:21
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2020 15:57
Recebidos os autos do Advogado
-
31/01/2020 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2020 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2019 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 15:54
Proferido Despacho
-
13/06/2019 12:17
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2019 13:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/04/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2018 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2016 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 10:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2005
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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