TJSP - 0024648-61.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 20:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Colucci Ferrão (OAB 250543/SP), Larissa Caroline Teixeira Veríssimo (OAB 390291/SP), Thiago Oliveira Dionisio (OAB 421011/SP) Processo 0024648-61.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mcampos Imobiliária Ltda - Exectda: Rosimeri Benedito Pagliarini - A parte executada ROSIMERI BENEDITO PAGLIARINI e seu marido JEFFERSON LUIZ DE PAULA PAGLIARINI insurgem-se contra a penhora que recaiu sobre seu imóvel, às fls. 190 e 224, alegando, em síntese, que o imóvel é considerado bem de família, sendo assim, impenhorável.
Requerem o acolhimento da impugnação e levantamento da constrição judicial que recaiu sobre o bem.
Manifestação da parte exequente em fls. 237. É o necessário.
Decido.
O artigo 1º da Lei nº8.009/90 preceitua que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
In casu, da análise da documentação apresentada resta comprovado que o bem é o único imóvel dos executados e que serve para sua moradia.
Note-se, ainda, que a executada Rosimeri foi encontrada naquele endereço quando de sua citação (fl. 264 do processo principal 1033338-96.2020.8.26.0114), fato que corrobora que ali reside. Às fls. 228/231, os executados juntam documentação comprobatória de que não possuem outro imóvel registrado em seus nomes. Às fls. 342, os executados juntam documentação também comprobatória de que um outro imóvel do casal de matrícula 101.813 foi vendido para Rosinei e Gisiel de Souza em 01/12/2021.
No mais, o crédito da parte exequente, objeto da ação, não está elencado nas hipóteses mencionadas no artigo 3º da Lei 8.009/90, que permitiria a penhora de imóvel, ainda que bem de família, para pagamento da dívida.
Logo, ACOLHO a impugnação, para reconhecer a impenhorabilidade do bem.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de averbação para levantamento da penhora.
Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, os executados deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias.
Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 23:06
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:43
Protocolo Juntado
-
16/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:55
Penhora Deferida
-
06/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 14:44
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 12:23
Decisão Determinação
-
11/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 16:37
Protocolo Juntado
-
17/01/2022 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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