TJSP - 1000616-02.2023.8.26.0341
1ª instância - Vara Unica de Maracai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Delma Grabine de Melo Becker (OAB 103335/SP) Processo 1000616-02.2023.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Invtante: Raquel Aparecida da Silva -
Vistos.
Considerando-se os documentos juntados aos autos, defiro as benesses da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio arrolante o requerente Raquel Aparecida da Silva, independentemente de compromisso (artigo 664 do Código de Processo Civil).
Verifica-se que a arrolante já apresentou as declarações de bens, herdeiros e dívidas do espólio, bem como partilha amigável.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
No entanto, no caso dos autos, constata-se ausência de certidões essenciais ao presente feito, portanto, intime-se a arrolante, para o fim de se construir correta instrução do processo, providenciar: a) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, em nome do falecida, a ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br (entrar em: serviços para o cidadão certidões e situação fiscal certidão pessoa física- certidão de regularidade fiscal RFB/PGFN pessoa física); b) certidão negativa de tributos estaduais, em nome do falecido (www.dividaativa.pge.sp.gov.br menu e-CRDA submenu Emitir e-CRDA); c) certidão negativa de débitos de tributos municipais, em relação a pessoa do de cujus; d) certidão de existência ou inexistência de testamentos deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através de acesso ao link http://www.censec.org.br (Provimento CNJ nº 56/2016); e) certidão municipal de valor negativo de tributos referente ao imóvel; Cumprido o determinado, volvam-me conclusos para homologação.
Intime-se. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011752-59.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 20:19
Processo nº 1020736-03.2023.8.26.0071
Condominio Parque Bonutti
Evelyn Barbosa Silva Maldonado
Advogado: Anderson Garcia Nunes de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 14:01
Processo nº 1500661-07.2021.8.26.0603
Justica Publica
Wallisson Arthur Martins Alves da Silva
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2021 11:32
Processo nº 1005431-92.2020.8.26.0229
Frigorifico Cowpig LTDA
Prislean Minimercado Eireli
Advogado: Edilene Hadad Tomas Barba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2020 16:31
Processo nº 1001397-77.2023.8.26.0291
Cintia Cristina Baptista de Souza
Valdemir de Souza Filho
Advogado: Juliano dos Santos Biziak
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 15:17