TJSP - 1019661-16.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Tolaine do Amaral Almeida (OAB 218330/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP) Processo 1019661-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline de França Ortiz - Reqdo: Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda, Vitta Residencial S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para: 1) condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento, à autora, da indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, para cada mês de atraso, no período de 30/06/2024 a 30/08/2024, nos termos da fundamentação; 2) declarar inexigíveis as parcelas de juros de obra cobradas após 30/06/2024, competindo às rés, solidariamente, restituir, na forma simples, tais valores à parte autora.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/04/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024; 3) Refutar os pedidos de indenização por danos morais e de pagamento de multa contratual invertida.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, em 20% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC.
Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto a autora conta com os benefícios da AJG.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Réplica
-
03/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 20:27
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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