TJSP - 1010099-52.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:08
Ato ordinatório
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19/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), David Ferrari Junior (OAB 93067/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1010099-52.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M.
Politano Imobiliária e Participações Ltda - Reqda: Maria Inez da Silveira Costa, Joao Antonio da Silveira, Rita de Cassia da Silveira Nogueira, Sonia Maria da Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 88.382,29 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) em favor da parte autora, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde cada desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuita, se o caso.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:07
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 03:18
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
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14/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
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14/08/2023 15:20
Expedição de Carta.
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14/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
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11/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:23
Juntada de Carta
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08/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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