TJSP - 1044375-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Boani de Moraes (OAB 339053/SP), Thais Gianlorenço Vigatto (OAB 407449/SP) Processo 1044375-81.2024.8.26.0114 - Inventário - Herdeiro: Thays Cristina do Nascimento, Rosemilda Rosa de Oliveira, Jean Carlo Alves Baptista do Nascimento -
Vistos.
Fls. 141/142.
Autorizo a administração provisória pela inventariante Rosemilda Rosa de Oliveira, acima qualificada, das empresas EV Corridas Sport Confecções Ltda., CNPJ nº 54.***.***/0001-88 e EV do Nascimento Confecções, CNPJ 19.***.***/0001-01, podendo praticar os atos necessários para o respectivo funcionamento, podendo ainda movimentar as contas bancárias, firmar contratos e constituir patrono para as pessoas jurídicas.
Nessa esteira, determino o desbloqueio das contas bancárias das empresas acima listadas, a saber: EV Corridas Sport Confecções Ltda.- Banco Sicredi 678 - Coop 0740 Conta Corrente 686983; e EV do Nascimentos Confecções - Banco Sicredi Coop 0740 Conta Corrente 687105.
Uma via da presente vale como alvará autorizador, com validade de 180 dias.
Havendo necessidade de se buscar informações corretas sobre bens e ativos financeiros da pessoa falecida, autorizo a inventariante, acima qualificada, como representante do espólio, a promover pesquisas acerca de bens e ativos financeiros de titularidade do inventariado, acima qualificado, perante as instituições financeiras Banco Nubank, Banco Neon, Banco BV, Banco Mercado Pago, Banco Bradesco, Banco Sicredi, Banco Santander e C6 Bank., podendo apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos, e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, vale como alvará com validade de 90 (noventa) dias.
Intime-se. -
28/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 18:34
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Autos no Prazo
-
27/10/2024 07:08
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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