TJSP - 0027859-03.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 16:14
Documento Juntado
-
29/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP) Processo 0027859-03.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a ação.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
28/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:04
Decurso de Prazo
-
12/12/2024 11:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2024 11:05
Mandado Juntado
-
12/12/2024 06:07
AR Positivo Juntado
-
07/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2024 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/12/2024 16:55
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2024 18:15
Contestação Juntada
-
03/12/2024 16:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/12/2024 06:08
Certidão Juntada
-
29/11/2024 13:20
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2024 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 16:08
Mandado de Citação Expedido
-
21/11/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 13:45
Documento Juntado
-
04/11/2024 13:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2024 13:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:45
Documento Juntado
-
31/10/2024 17:45
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:52
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:43
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:42
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:42
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:42
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:40
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:39
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:37
Documentos de Qualificação Juntados
-
31/10/2024 16:37
Petição Inicial Digitalizada
-
31/10/2024 16:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010802-18.2025.8.26.0114
Lucas Carlos Farinha
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Wendrill Fabiano Cassol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 09:18
Processo nº 1049782-68.2024.8.26.0114
Fernando Ricardo dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Emerson de Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 10:03
Processo nº 1005982-53.2025.8.26.0114
Rosilei Barboza de Carvalho Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ana Paula Roveroni Zuntini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:34
Processo nº 1003485-94.2024.8.26.0019
Mirella Carminatti Delaneza
Cristiane Carminatti Marquizeti
Advogado: Mariana Tellis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 09:45
Processo nº 0025455-13.2023.8.26.0114
Ricardo Mauricio dos Santos Lopes
Lm Clean Higienizacao e Cia
Advogado: Luiz Fabio Coppi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 15:33