TJSP - 1014522-89.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014522-89.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jairo Pedro dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR o INSS a lhe conceder o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença concedido administrativamente, devendo proceder à implantação em até 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, bem como a lhe pagar os valores em atraso, observada eventual prescrição quinquenal, com correção monetária pela variação do IPCA-E desde quando devidas até a citação, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, tanto a título de juros de mora quanto de correção monetária.
Por força da sucumbência, CONDENO o INSS a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observando a Súmula 111, do Superior Tribuna de Justiça.
Considerando que o valor da condenação certamente não atingirá o valor de alçada, fica dispensada a remessa necessária.
P.R.I.C. - ADV: MARAIZA REGINA MEDEIROS SABATIM (OAB 317994/SP) -
20/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
29/06/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maraiza Regina Medeiros Sabatim (OAB 317994/SP) Processo 1014522-89.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Pedro dos Santos -
Vistos.
Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Às alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, façam-me os autos conclusos para a prolação de sentença.
Int. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 03:26
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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