TJSP - 0001519-78.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Moura Alves da Silva (OAB 437074/SP) Processo 0001519-78.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Enaldo Cortina Lira - Ordem nº 2023/001202
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação à assistência judiciária apresentado pelo requerido, alegando em síntese que a parte autora recebe remuneração superior a R$4000,00, bem como houve evolução salarial com aumento do salário base e RETP.
Intimado, o autor afirmou a necessidade de continuidade da justiça gratuita por não haver grandes mudanças salariais.
Juntou documentos.
A concessão da assistência judiciária gratuita decorre da presunção legal de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Essa presunção apenas pode ser afastada mediante prova suficiente de que a parte possui recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
No caso concreto, inexiste nos autos elementos que demonstrem alteração significativa na situação financeira do executado que justifique a revogação do beneficio.
Dessa forma, não há fundamento para indeferir a assistência judiciária gratuita concedida, razão pela qual o pedido da exequente não deve ser acolhido.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Piracicaba, 25 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
28/04/2025 02:15
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 10:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/11/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 13:35
Petição Juntada
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24/10/2024 14:57
Pedido de Prazo Juntada
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28/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:21
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2024 12:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:25
Remetido ao DJE
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12/04/2024 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/04/2024 11:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:29
Petição Juntada
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18/03/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2024 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:51
Remetido ao DJE
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05/03/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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