TJSP - 1015905-09.2018.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:09
Ato ordinatório
-
09/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Fernandes (OAB 321116/SP) Processo 1015905-09.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - FUMEP - Mostra-se prematuro o pedido feito, considerando que sequer foi feita tentativa de penhora em contas bancárias do autor.
Nesse sentido, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC. -
26/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:08
Deferido o Pedido
-
11/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
17/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 03:30
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:14
Ato ordinatório
-
11/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:05
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 01:33
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:30
Ato ordinatório
-
11/05/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 22:30
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:01
Decisão
-
16/11/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:42
Decisão
-
05/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 04:40
Suspensão do Prazo
-
23/01/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:05
Ato ordinatório
-
09/09/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2020 04:54
Suspensão do Prazo
-
14/07/2020 03:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 19:52
Ato ordinatório
-
19/05/2020 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2020 21:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/04/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 04:43
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2018 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2018 14:51
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2018 12:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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