TJSP - 1012019-27.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Michelle Dantas Sanches (OAB 322616/SP) Processo 1012019-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carmela Alessio Verssutti - Reqdo: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) RECONHECER e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, ainexigibilidadede todos e quaisquer débitos a ela relativas; B) CONDENAR a ré a restituir à autora, quantia equivalente ao dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário em razão da aludida relação jurídica, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a realização dosdescontos, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; C) CONDENAR a ré a lhe pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença pela Imprensa Oficial, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, ora fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que nos termos da Súmula 326, do STJ, a fixação de quantia indenizatória a título de danos morais em valor inferior ao inicialmente pleiteado, não implica em sucumbência recíproca, bem assim que tais verbas são inexigíveis da ré, por ser ela beneficiária da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
P.R.I.C. -
01/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 03:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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