TJSP - 1500112-71.2025.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:51
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 04:51:22, 2ª Vara Criminal.
-
18/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Torres Gessoni (OAB 420269/SP) Processo 1500112-71.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: VICTORIA BARBOSA SOUZA SILVA - Devidamente citada a ré apresentou resposta escrita.
A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante delito de fls. 01, Boletim de Ocorrência de fls. 06/08, Auto de Exibição e Apreensão de fls. 12, imagens de fls. 13 e pelos laudo de fls. 15/17 e 60/62.
Há, portanto, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Quanto a alegação da inexigibilidade de conduta diversa, cabe destacar que compete exclusivamente à defesa o ônus probatório, incumbindo-lhe demonstrar a existência, quanto às ameaças ou à coação sofrida.
A mera alegação não a desincumbe do ônus probatório.
A denúncia atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em falta de justa causa.
Como é cediço, no momento de oferecimento da denúncia, deve o Parquet ater-se ao princípio in dubio pro societate e, portanto, mesmo em caso de dúvida a denúncia deve ser oferecida e conseqüentemente recebida.
Assim sendo, recebo a denúncia de fls. 70/71.
As outras questões dizem respeito ao mérito e serão analisadas no momento oportuno.
Aguarde-se a audiência designada, providenciando-se o necessário.
Junte-se F.A e certidões atualizadas, se necessário. -
01/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:46
Recebida a denúncia
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
20/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:07
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/02/2025 10:06
Evoluída a classe de 279 para 300
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15/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Denúncia
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10/02/2025 16:40
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 09:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/01/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 12:52
Expedição de Alvará.
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12/01/2025 11:11
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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12/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 07:38
Mudança de Magistrado
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12/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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