TJSP - 0022021-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:49
Incidente Processual Instaurado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Manzatto de Castro (OAB 108111/SP), Carla de Santis Gil Fernandes (OAB 167661/SP) Processo 0022021-79.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carla de Santis Gil Fernandes, Carla de Santis Gil Fernandes - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face a concordância da requerida (fls.16), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 07/08, expeça-se oficio requisitório.
Sem honorários pela concordância da executada.
Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente).
Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório.
No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM.
Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE.
No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento.
Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int. -
26/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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