TJSP - 1057336-88.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS) Processo 1057336-88.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Casa de Saude Campinas -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:59
Julgada improcedente a ação
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23/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 06:28
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:11
Expedição de Carta.
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15/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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