TJSP - 0004140-71.2020.8.26.0521
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Leardini Bellucci (OAB 333564/SP) Processo 0004140-71.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: MICHAEL FRANCISCO NOCHELI -
Vistos.
Trata-se execução de pena do sentenciado MICHAEL FRANCISCO NOCHELI.
Com base no Decreto n. 12.338/2024, foi instado a se manifestar o Ministério Público, opinou pela extinção da punibilidade (fl. 181). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal.
Como se sabe, o indulto de penas constitui-se de ato administrativo discricionário e privativo do Presidente da República (artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal), cujos limites materiais para sua concessão estão expressamente elencados no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição, cabendo ao Poder Judiciário apenas analisar o preenchimento de seus requisitos objetivos: O decreto presidencial de indulto não pode inconstitucionalmente extrapolar sua discricionariedade, assim como o Poder Judiciário não possui legitimidade para substituir legítimas opções do Chefe do Executivo, por aquelas que entende mais benéficas, eficientes ou Justas (Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.874-DF).
Desta forma, ainda que ausente manifestação da defesa, não se pode negar aplicação à norma.
O apenado foi condenado a pela prática do crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada, a qual não é equiparado a hediondo, bem como, sendo primário, já havia cumprido mais de 1/6 da pena em 25 de dezembro de 2024.
De acordo com o inciso VII, do art. 9º, do Decreto nº 12.338/2024, será concedido indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes.
Por fim, tem-se que o sentenciado foi condenado por crimes não incluídos no rol impeditivo do art. 1º, do referido Decreto.
Foram preenchidas, portando, as exigências legais para concessão do benefício.
Ante o exposto, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal c/c artigo 9º, inciso VII, do Decreto nº 12.338/2024, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado MICHAEL FRANCISCO NOCHELI, referente à ação penal nº 1500913-43.2020.8.26.0571.
P.R.I.C.
Não há interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica.
Procedam-se com as comunicações de praxe, inclusive ao feito de conhecimento e eventual execução de pena de multa.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 08:38
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
15/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:56
Petição Juntada
-
11/04/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 17:45
Petição Juntada
-
16/06/2024 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2024 15:42
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/06/2024 15:42
Documento Juntado
-
14/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
13/02/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:22
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
05/10/2023 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/10/2023 11:29
Mandado Juntado
-
08/09/2023 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/09/2023 17:30
Mandado Expedido
-
23/07/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:06
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
10/07/2023 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2023 10:55
Documento Juntado
-
23/11/2022 13:08
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
30/09/2022 12:00
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
22/09/2022 11:54
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
02/09/2022 11:52
Documento Juntado
-
02/09/2022 11:50
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
12/08/2022 19:46
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
10/08/2022 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/08/2022 16:30
Mandado Juntado
-
28/06/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:42
Mandado Expedido
-
27/06/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
25/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:08
Petição Juntada
-
23/06/2022 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 13:46
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
-
26/04/2022 13:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/01/2022 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/01/2022 11:41
Mandado Juntado
-
28/01/2022 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/01/2022 09:03
Mandado Urgente Expedido
-
21/01/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 18:21
Convertida a Pena / Restritiva de Direitos
-
19/01/2022 17:14
Documento Juntado
-
16/12/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/12/2021 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/12/2021 13:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/12/2021 12:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 15:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/12/2021 09:11
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 07:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/11/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 04:12
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
26/11/2021 13:43
Documento Juntado
-
26/11/2021 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2021 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/11/2021 13:59
Alvará de Soltura Expedido
-
25/11/2021 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2021 11:00
Documento Juntado
-
25/11/2021 10:56
Classe Retificada
-
25/11/2021 10:55
Certidão Juntada
-
25/11/2021 10:55
Expedição de documento
-
25/11/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 19:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2021 19:54
Proferido Despacho
-
24/11/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:21
Petição Juntada
-
07/08/2020 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2020 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2020 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2020 15:41
Atestado de Pena Expedido
-
05/08/2020 18:09
Ofício Expedido
-
05/08/2020 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2020 11:43
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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