TJSP - 1011408-74.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Rodrigo Gonçalves de Barros (OAB 460439/SP) Processo 1011408-74.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Carlos Gama da Silva - Reqdo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda -
Vistos.
Dispenso o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
A Lei 9099/95 exige como condição para o prosseguimento do processo o comparecimento pessoal do(a) autor (a).
Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se representar por procurador com poderes para transigir.
Nesse sentido: Juizado Especial Cível Obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes Impossibilidade da autora se fazer representar por procurador Ausência que impõe a extinção do processo Entendimento pacifico Sentença anulada Recurso provido (Juizado Especial Cível Colégio Recursal Central da Capital, Recurso Inominado nº 989.09.024374-9, rel.
CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, J. 05.10.2009.
E, ainda o Enunciado nº 4 do FOJESP: O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
No mais, intime-se o para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de ingresso de 1,50% quando não se tratar de Execução de Título Extrajudicial, ou de 2,0% quando se tratar de Execução de Título Extrajudicial, além das Despesas Processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Tabela2 (Juizado Especial).
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
07/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 08:45
Petição Juntada
-
03/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
01/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 15:09
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
30/01/2025 15:08
Audiência de Conciliação
-
19/12/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:55
Petição Juntada
-
04/12/2024 17:26
Petição Juntada
-
12/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 18:35
Réplica Juntada
-
07/11/2024 18:15
Réplica Juntada
-
17/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/10/2024 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2024 14:35
Contestação Juntada
-
25/09/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 18:25
Contestação Juntada
-
12/09/2024 07:06
Certidão Juntada
-
11/09/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
-
30/08/2024 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 16:57
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036154-17.2021.8.26.0114
Almerindo Ferreira de Souza
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Wesley Antoniassi Ortega
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 12:00
Processo nº 1036154-17.2021.8.26.0114
Almerindo Ferreira de Souza
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Wesley Antoniassi Ortega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 14:48
Processo nº 1007012-40.2023.8.26.0229
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Eps Empresa de Prestacao de Servico LTDA
Advogado: Marcio Barth Sperb
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 15:19
Processo nº 0006399-51.2024.8.26.0019
Irene Miriam Ferreira
Charlei Moreno Barrionuevo
Advogado: Charlei Moreno Barrionuevo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 15:11
Processo nº 1006533-61.2024.8.26.0019
Jose Roberto de Seixas
Rafael Reami Alves de Souza
Advogado: Mauro Sergio de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:47